| RESUMO DIREITO DO TRABALHO II |
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DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (ART. 8º CF-88) Organização sindical - liberdade sindical (relativa). Direitos de: Organização sem intervenção do Estado; Associação; Sindicalizar-se; Base territorial e registro no órgão competente (MT + Cartório); Sistema intervencionista - o Estado ordena as relações relativas ao Sindicato. Autonomia do Sindicato (não soberania); Convenção 87 da OIT - O Brasil não ratificou a pluralidade sindical. Sistema da Unicidade Sindical. Enquadramento pela atividade preponderante da empresa. SÚMULA 374 TST Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Depois da EC nº 45/2004, que alterou as competências da Justiça do Trabalho no art. 114 da CF-88, os conflitos entre sindicatos, sindicatos e seus associados, são solucionados na Justiça do Trabalho, salvo os estatutários da Lei nº 8.112/90. RECEITAS DOS SINDICATOS CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (art. 8º , IV, CF-88) Matéria jurídica tributária. Art. 545 da CLT - não depende da vontade das partes (é compulsória). Valor - 1 dia de remuneração - art. 580 da CLT. Art. 582 CLT - forma de recolhimento. Art. 589, CLT - rateio para custeio do sistema confederativo. Art. 592 CLT - afiliação do valor arrecadado. Art. 600 CLT - penalidades. Art. 606 CLT - cobrança judicial. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA (ART. 8º, IVCF-88) •a) Visa custear o sistema confederativo. •b) Fixada em assembléia geral. •c) Descontada em folha - art. 545 CLT. •d) Matéria jurídica - obrigação consensual. •e) Súmula 666 STF - exigida somente dos filiados. SÚMULA 666 STF A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL (Art. 513, e, da CLT) •a) Previsão nas convenções e acordos coletivos. •b) Visa custear atividades assistenciais. •c) Participação nas negociações coletivas. •d) Exigida somente dos filiados. MENSALIDADE SINDICAL (Art. 548, b, da CLT) Requisitos para cobrança: Filiação e previsibilidade em seu Estatuto. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 11.648/2008 (CENTRAIS SINDICAIS) ADIN 4067 SINDICATO Artigos da CLT: 511, 522,533, 534, FUNÇÕES DOS SINDICATOS •a) Representação - art. 513, a, CLT. •b) Substituição processual - art. 8º, III, CF-88; •c) Negociação coletiva - art. 8º, VI, CF-88; •d) Assistencial. ARTIGOS DA CLT NÃO RECEPCIONADOS PELA CF-88 521, 523, 524, 525, 526, 527, 528, 529, etc. SÚMULA 369 TST I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. II - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. CATEGORIAS •a) Econômica - dos empregadores •b) Profissional - dos empregados. EXERCÍCIO O QUE É UNICIDADE SINDICAL Art. 8º, II, da CF-88 e art. 516 da CLT. Um único Sindicato na mesma base territorial. COMO SE DÁ A CRIAÇÃO DO SINDICATO? Art. 8º, caput, I da CF-88. Com o registro no MTE e no Cartório de Pessoas Jurídicas. QUAIS OS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O SINDICATO? Assembléia geral, Diretoria e Conselho Fiscal. Art. 522 CLT SINDICATO Art. 511 CLT - Associação, entidade local ou setorial. FEDERAÇÃO Art. 534 CLT - em nível estadual e com no mínimo 5 Sindicatos locais. CONFEDERAÇÃO Formada por no mínimo 3 federações art. 535 CLT. PORQUE A CONVENÇÃO 87 DA OIT NÃO FOI RATIFICADA PELO BRASIL? Porque conflita com o art. 8º da CF-88 - unicidade sindical (Brasil) x pluralidade sindical (OIT). QUAIS SÃO AS RECEITAS DO SINDICATO? •a) Contribuição sindical - art. 578 CLT - compulsória, estabelecida em lei, de natureza tributária, visa custear o sistema confederativo, descontada em folha de pagamento, um dia de remuneração por ano. •b) Contribuição confederativa - art. 545 CLT - visa custear o sistema confederativo, descontada em folha de pagamento, exigida somente dos filiados. •c) Contribuição assistencial - prevista em convenção ou em acordo coletivo, art. 513 da CLT, visa custear atividades assistenciais e somente é exigida dos filiados. •d) Mensalidade sindical - exige filiação e previsão estatutária. Art. 54., b CLT. COMENTE SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 522 DA CLT EM FACE DA CF-88 Apesar de o art. 522 da CLT dispor sobre a administração sindical, caracterizando uma intervenção indevida e inconstitucional na organização sindical, a Súmula nº 369, II do TST dispõe que a CF-88 recepcionou o referido artigo. COMO SE PROCESSA O ENQUADRAMENTO SINDICAL EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO? De acordo com a atividade econômica preponderante da empresa ou da categoria profissional. Art. 511 CLT.. EXPLIQUE A ATUAÇÃO DOS SINDICATOS FRENTE AO ART. 8º DA CF-88 Representação sindical; Substituição processual; Negociação coletiva; Função assistencial. Obs. Não precisa de Defensoria Pública do Trabalho porque os Sindicatos fazem este papel de Assistência Judiciária Gratuita. QUEM POSSUI ESTABILIDADE NA REPRESENTAÇÃO SINDICAL. EXPLIQUE E FUNDAMENTE. Súmula 369 do TST. Apenas os Diretores. O Conselho Fiscal não possui estabilidade. O empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até 1 ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. O objetivo é evitar a perseguição por parte do empregador. Art. 8º, CF-88. NEGOCIAÇÃO COLETIVA CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVO Art. 611 e seguintes da CLT Art. 613 CLT - Conteúdo e forma de elaboração. Art. 614 CLT - Depósito. OJ 322, SDI-1 do TST - Validade - no máximo 2 anos. CATEGORIAS DOS SINDICATOS Econômica - dos empregadores (patronal). Profissional - dos empregados. LEI DE GREVE - LEI Nº 7.783/89 Suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial de prestação de serviços a empregador. Não é um direito absoluto, possui limitações. Exercido legalmente pelo Sindicato. Necessidade de negociação coletiva - art. 114 CF. Assembléia Sindical - art. 4º. Aviso Prévio de Greve. 48 horas - Atividades Normais - art. 3º. 72 horas - Atividades Essenciais - art. 13. Art. 10 - Enumera Atividades Essenciais. Art. 11 - Necessidades Inadiáveis. Suspende o contrato - art. 7º. Art. 15 - Responsabilidade pelos atos de greve. Art. 6º - Direitos e Deveres. Art. 37 CF - Greve do Setor Público. LOCKOUT - art. 17 da Lei de Greve Paralisação pelo empregador - proibido. COMPETÊNCIA PARA JULGAR DISSÍDIOS COLETIVOS A competência originária para dissídios coletivos é do TRT e também do TST, no grau de recurso. Decisão - não é acórdão e sim Sentença Normativa. |


