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RESUMO DIREITO DO TRABALHO II Imprimir E-mail
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DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (ART. 8º CF-88)

Organização sindical - liberdade sindical (relativa).

Direitos de:

Organização sem intervenção do Estado;

Associação;

Sindicalizar-se;

Base territorial e registro no órgão competente (MT + Cartório);

Sistema intervencionista - o Estado ordena as relações relativas ao Sindicato.

Autonomia do Sindicato (não soberania);

Convenção 87 da OIT - O Brasil não ratificou a pluralidade sindical.

Sistema da Unicidade Sindical.

Enquadramento pela atividade preponderante da empresa.

SÚMULA 374 TST

Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Depois da EC nº 45/2004, que alterou as competências da Justiça do Trabalho no art. 114 da CF-88, os conflitos entre sindicatos, sindicatos e seus associados, são solucionados na Justiça do Trabalho, salvo os estatutários da Lei nº 8.112/90.

RECEITAS DOS SINDICATOS

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (art. 8º , IV, CF-88)

Matéria jurídica tributária.

Art. 545 da CLT - não depende da vontade das partes (é compulsória).

Valor - 1 dia de remuneração - art. 580 da CLT.

Art. 582 CLT - forma de recolhimento.

Art. 589, CLT - rateio para custeio do sistema confederativo.

Art. 592 CLT - afiliação do valor arrecadado.

Art. 600 CLT - penalidades.

Art. 606 CLT - cobrança judicial.

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA (ART. 8º, IVCF-88)

•a)    Visa custear o sistema confederativo.

•b)   Fixada em assembléia geral.

•c)    Descontada em folha - art. 545 CLT.

•d)   Matéria jurídica - obrigação consensual.

•e)    Súmula 666 STF - exigida somente dos filiados.

SÚMULA 666 STF

A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL (Art. 513, e, da CLT)

•a)    Previsão nas convenções e acordos coletivos.

•b)   Visa custear atividades assistenciais.

•c)    Participação nas negociações coletivas.

•d)   Exigida somente dos filiados.

MENSALIDADE SINDICAL (Art. 548, b, da CLT)

Requisitos para cobrança: Filiação e previsibilidade em seu Estatuto.

INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 11.648/2008 (CENTRAIS SINDICAIS)

ADIN 4067

SINDICATO

Artigos da CLT: 511, 522,533, 534,

FUNÇÕES DOS SINDICATOS

•a)    Representação - art. 513, a, CLT.

•b)   Substituição processual - art. 8º, III, CF-88;

•c)    Negociação coletiva - art. 8º, VI, CF-88;

•d)   Assistencial.

ARTIGOS DA CLT NÃO RECEPCIONADOS PELA CF-88

521, 523, 524, 525, 526, 527, 528, 529, etc.

SÚMULA 369 TST

I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT.

II - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

CATEGORIAS

•a)    Econômica - dos empregadores

•b)   Profissional - dos empregados.

EXERCÍCIO

O QUE É UNICIDADE SINDICAL

Art. 8º, II, da CF-88 e art. 516 da CLT. Um único Sindicato na mesma base territorial.

COMO SE DÁ A CRIAÇÃO DO SINDICATO?

Art. 8º, caput, I da CF-88.

Com o registro no MTE e no Cartório de Pessoas Jurídicas.

QUAIS OS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O SINDICATO?

Assembléia geral, Diretoria e Conselho Fiscal. Art. 522 CLT

SINDICATO

Art. 511 CLT - Associação, entidade local ou setorial.

FEDERAÇÃO

Art. 534 CLT - em nível estadual e com no mínimo 5 Sindicatos locais.

CONFEDERAÇÃO

Formada por no mínimo 3 federações art. 535 CLT.

PORQUE A CONVENÇÃO 87 DA OIT NÃO FOI RATIFICADA PELO BRASIL?

Porque conflita com o art. 8º da CF-88 - unicidade sindical (Brasil) x pluralidade sindical (OIT).

QUAIS SÃO AS RECEITAS DO SINDICATO?

•a)    Contribuição sindical - art. 578 CLT - compulsória, estabelecida em lei, de natureza tributária, visa custear o sistema confederativo, descontada em folha de pagamento, um dia de remuneração por ano.

•b)   Contribuição confederativa - art. 545 CLT - visa custear o sistema confederativo, descontada em folha de pagamento, exigida somente dos filiados.

•c)    Contribuição assistencial - prevista em convenção ou em acordo coletivo, art. 513 da CLT, visa custear atividades assistenciais e somente é exigida dos filiados.

•d)   Mensalidade sindical - exige filiação e previsão estatutária. Art. 54., b CLT.

COMENTE SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 522 DA CLT EM FACE DA CF-88

Apesar de o art. 522 da CLT dispor sobre a administração sindical, caracterizando uma intervenção indevida e inconstitucional na organização sindical, a Súmula nº 369, II do TST dispõe que a CF-88 recepcionou o referido artigo.

COMO SE PROCESSA O ENQUADRAMENTO SINDICAL EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO?

De acordo com a atividade econômica preponderante da empresa ou da categoria profissional. Art. 511 CLT..

EXPLIQUE A ATUAÇÃO DOS SINDICATOS FRENTE AO ART. 8º DA CF-88

Representação sindical;

Substituição processual;

Negociação coletiva;

Função assistencial.

Obs. Não precisa de Defensoria Pública do Trabalho porque os Sindicatos fazem este papel de Assistência Judiciária Gratuita.

QUEM POSSUI ESTABILIDADE NA REPRESENTAÇÃO SINDICAL. EXPLIQUE E FUNDAMENTE.

Súmula 369 do TST. Apenas os Diretores. O Conselho Fiscal não possui estabilidade.

O empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até 1 ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. O objetivo é evitar a perseguição por parte do empregador. Art. 8º, CF-88.

NEGOCIAÇÃO COLETIVA

CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVO

Art. 611 e seguintes da CLT

Art. 613 CLT - Conteúdo e forma de elaboração.

Art. 614 CLT - Depósito.

OJ 322, SDI-1 do TST - Validade - no máximo 2 anos.

CATEGORIAS DOS SINDICATOS

Econômica - dos empregadores (patronal).

Profissional - dos empregados.

LEI DE GREVE - LEI Nº 7.783/89

Suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial de prestação de serviços a empregador.

Não é um direito absoluto, possui limitações.

Exercido legalmente pelo Sindicato.

Necessidade de negociação coletiva - art. 114 CF.

Assembléia Sindical - art. 4º.

Aviso Prévio de Greve.

48 horas - Atividades Normais - art. 3º.

72 horas - Atividades Essenciais - art. 13.

Art. 10 - Enumera Atividades Essenciais.

Art. 11 - Necessidades Inadiáveis.

Suspende o contrato - art. 7º.

Art. 15 - Responsabilidade pelos atos de greve.

Art. 6º - Direitos e Deveres.

Art. 37 CF - Greve do Setor Público.

LOCKOUT - art. 17 da Lei de Greve

Paralisação pelo empregador - proibido.

COMPETÊNCIA PARA JULGAR DISSÍDIOS COLETIVOS

A competência originária para dissídios coletivos é do TRT e também do TST, no grau de recurso.

Decisão - não é acórdão e sim Sentença Normativa.

 

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