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DIREITO CIVIL I Prof. Lídia Livro – Carlos Roberto Gonçalves. LICC Personalidade, capacidade, nascituro, domicílio, pessoa natural e jurídica. Pessoas jurídicas de direito privado ou público. Atos e fatos jurídicos. Vícios, prescrição e decadência. Até art. 78 (232). Fontes do Direito Civil I – Diretas: Leis Classificação:
Costumes: Praeter Legem – antes da lei; Secundum Legem – de acordo com a lei; Contra Legem – contra a lei. II – Indiretas: Doutrina Analogia Princípios Gerais de Direito Eqüidade LICC – validade, vigência, eficácia social e técnica, repristinação, aplicação da lei no tempo, efeito jurídico imediato e geral, respeito, aplicação da lei no espaço. Pessoa Natural Personalidade Jurídica Conceito – aptidão – direitos e obrigações.
Aquisição- nascimento com vida. Nascituro – ente concebido mas não nascido. Dosimetria hidrostática de Galeno. Capacidade de direito – todo mundo tem (capacidade de gozo). Aptidão para a prática de atos da vida civil. Capacidade de fato – nem todo mundo tem. Teorias do nascituro:. 1-Natalista – nascituro não é pessoa. 2-Personalidade condicionada Nascituro é pessoa se nascer com vida. 3-Concepcionista – nascituro é pessoa desde a fecundação (feto). Direitos do nascituro Proteção – concepção Direitos da personalidade Doação, legado ou herança
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