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DIREITO CIVIL I

Prof. Lídia

Livro – Carlos Roberto Gonçalves. 

LICC

Personalidade, capacidade, nascituro, domicílio, pessoa natural e jurídica.

Pessoas jurídicas de direito privado ou público.

Atos e fatos jurídicos.

Vícios, prescrição e decadência. Até art. 78 (232). 

Fontes do Direito Civil 

I – Diretas:

Leis 

Classificação:

  1. Quanto a imperatividade: impositivas ou dispositivas (flexibilidade)
  2. Quanto a sanção: perfeitas (geram nulidade), mais que perfeitas ( geram nulidade + sanção), menos que perfeitas (geram sanção), imperfeitas (não geram nem sanção nem nulidade).
  3. Quanto a duração: permanentes (LICC), temporárias (Lei Seca e CPMF);
  4. Quanto ao alcance: gerais (erga omnes), especiais (ECA), singulares (vale apenas para um indivíduo ou grupo de indivíduos);

Costumes:

Praeter Legem – antes da lei;

Secundum Legem – de acordo com a lei;

Contra Legem – contra a lei. 

II – Indiretas:

Doutrina

Analogia

Princípios Gerais de Direito

Eqüidade 

LICC – validade, vigência, eficácia social e técnica, repristinação, aplicação da lei no tempo, efeito jurídico imediato e geral, respeito, aplicação da lei no espaço. 

Pessoa Natural

Personalidade Jurídica

Conceito – aptidão – direitos e obrigações. 

Aquisição- nascimento com vida. 
 

Nascituro – ente concebido mas não nascido.

Dosimetria hidrostática de Galeno. 

Capacidade de direito – todo mundo tem (capacidade de gozo).

Aptidão para a prática de atos da vida civil.

Capacidade de fato – nem todo mundo tem.

Teorias do nascituro:.

1-Natalista – nascituro não é pessoa.

2-Personalidade condicionada

Nascituro é pessoa se nascer com vida.

3-Concepcionista – nascituro é pessoa desde a fecundação (feto). 

Direitos do nascituro 

Proteção – concepção 

Direitos da personalidade  

Doação, legado ou herança 

Aborto 
 

Curador 

Paternidade 

Alimentos 

Natimorto 

 

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